quarta-feira, 30 de abril de 2008

Albert Hofmann, pai do LSD, morre na Suíça aos 102 anos


Albert Hofmann, pai do alucinógeno conhecido como LSD (sigla para dietilamida do ácido lisérgico, em inglês), morreu nesta terça-feira (29), aos 102 anos.

Hofmann morreu em sua casa, na cidade de Basel, vítima de um ataque cardíaco, afirmou Rick Doblin, presidente da Associação Interdisciplinar de Estudos da Psicodelia, em uma notícia divulgada no site da instituição.

Hofmann, que nasceu em 1906 na cidade de Baden, descobriu o LSD em 1943, quando trabalhava nos laboratórios Sandoz, atualmente parte do grupo farmacêutico Novartis.

"Eu tive de deixar o trabalho e ir pra casa porque fui acometido por uma repentina sensação de desconforto e uma leve vertigem", escreveu em um relatório, ao falar sobre sua primeira experiência com a droga.

Ele realizava experiências para desenvolver um estimulante circulatório e respiratório, quando descobriu a droga. Foi cobaia de sua própria descoberta.

"Tudo o que eu via estava distorcido como em um espelho ondulado", afirmou, lembrando de seu retorno para casa. Três dias depois de sua primeira experimentação, Hofmann aumentou a dose e acabou em uma alucinação traumática, conhecida como "bad trip" (viagem ruim, em inglês).


Em declarações à imprensa de seu país, na ocasião de seus cem anos, Hofmann confessou não estar surpreso pelo fato de ter entrado para a história apenas por causa do LSD, apesar de ter feito outras descobertas.

terça-feira, 29 de abril de 2008

Estabelecimentos são responsáveis pelos furtos em seus estacionamentos

Obrigação ocorre até mesmo nos estacionamentos gratuitos

Um dos efeitos negativos gerado pelo crescimento de nossas cidades é a criminalidade, podendo esta traduzir-se de diversas formas. A mais difundida com certeza são os furtos, porém em virtude de seu diminuto impacto social, em comparação aos homicídios e ao tráfico, não são tão alvejadas pelas políticas de segurança pública.

Os veículos são um dos alvos mais fáceis na mira dos bandidos, mesmo com todo o aparato tecnológico que os sistemas de alarmes fornecem, os carros ficam horas sozinhos em estacionamentos a espera de seus proprietários e, infelizmente, dos ladrões também. Os estabelecimentos comerciais, visando à tranqüilidade de seus clientes, estão cada vez mais preparados em matéria de segurança, com guardas, câmeras e tíquetes para a entrada e saída de automóveis.

Mas e quando tudo isto não é o bastante, e o cliente chega e vê seu carro arrombado ou nem ao menos consegue encontrá-lo? As atuais leis e o entendimento de nossos Tribunais são de que o estacionamento, seja este pago ou não, é um local aonde os consumidores vão, pois se sentem seguros, sendo o estabelecimento comercial responsável pela ocorrência de eventuais danos.

Até mesmo a perda do Tíquete não impede o ressarcimento:

Em recente decisão proferida pela 10ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), firmou-se o entendimento de que, mesmo tendo perdido o tíquete de estacionamento, apenas o depoimento de testemunha, o comprovante de compra e o registro da ocorrência policial, são suficientes para provar que o cliente, vítima do furto de veículo, havia deixado seu automóvel no estacionamento do supermercado.

Julgamento como este vem ao encontro de tudo aquilo que se luta neste país em favor dos consumidores, que podem ficar tranqüilos enquanto estão dentro dos estabelecimentos comerciais realizando suas compras. A responsabilidade civil das empresas nestes casos é objetiva, ou seja, independe de sua culpa direta na ocorrência do fato danoso. A simples ocorrência do fato já é suficiente para responsabilizar a empresa.

Tal entendimento, que propicia a responsabilidade civil por parte dos estabelecimentos, deve-se ao fato de que estes assumem os riscos econômicos, no momento que passam a oferecer as pessoas seus produtos ou serviços.

O Que Fazer?

Caso a negociação direita com o estabelecimento responsável pelo estacionamento seja frustrada, o prejudicado deverá, através de um advogado, ingressar uma ação de indenização contra a empresa culpada. Mesmo que o veículo tenha seguro ou apenas algo que estava dentro dele tenha sido subtraído, o valor despendido por tais danos deverá ser ressarcido.

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Super Homem Brasileiro - Multado!!!!!!



Radar multa o SUPER-HOMEM

O super homem é brasileiro, mora em Ribeirao Preto. O cara estava empurrando o carro a 68 km/hora!!!!!
É por estas e outras coisas que temos que brigar, contestar e reivindicar sempre.
Duvide sempre e não acredite em nada com respeito a normas de trânsito.

O mais grave é que o que de fato deve ter acontecido realmente é que o foco do radar pode estar desregulado e acabou fotografando outro veículo que não tinha nada a ver com a infração. Pior é que mesmo vendo o absurdo tiveram imoralidade de enviar o auto para o condutor..........

Aonde???? Só no Brasil!!!!

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Eu sou feliz!!!

Durante um seminário para casais, perguntaram a uma das esposas:
"Seu marido lhe faz feliz? Ele lhe faz feliz de verdade?"
Neste momento, o marido levantou seu pescoço, demonstrando total segurança. Ele sabia que a sua esposa diria que sim, pois ela jamais havia reclamado de algo durante o casamento. Todavia, sua esposa respondeu a pergunta com um sonoro "NÃO", daqueles bem redondos!
- "Não, o meu marido não me faz feliz"! (Neste momento o marido já procurava a porta de saída mais próxima).
"Meu marido nunca me fez feliz e não me faz feliz! Eu sou feliz".

E continuou:
"O fato de eu ser feliz ou não, não depende dele; e sim de mim.. Eu sou a única pessoa da qual depende a minha felicidade. Eu determino ser feliz em cada situação e em cada momento da minha vida, pois se a minha felicidade dependesse de alguma pessoa, coisa ou circunstância sobre a face da Terra, eu estaria com sérios problemas. Tudo o que existe nesta vida
muda constantemente: o ser humano, as riquezas, o meu corpo, o clima, o meu chefe, os prazeres, os amigos, minha saúde física e mental. E assim eu poderia citar uma lista interminável. Eu decido ser feliz! Se tenho hoje minha casa vazia ou cheia: sou feliz! Se vou sair acompanhada ou sozinha: sou feliz! Se meu emprego é bem remunerado ou não: eu sou feliz! Sou casada, mas era feliz quando estava solteira. Eu sou feliz por mim mesma. As demais coisas, pessoas, momentos ou situações eu chamo de "experiências que podem ou não me proporcionar momentos de alegria e tristeza.
Quando alguém que eu amo morre eu sou uma pessoa feliz num momento inevitável de tristeza. Aprendo com as experiências passageiras e vivo as que são eternas como amar, perdoar, ajudar, compreender, aceitar, consolar. Há pessoas que dizem: hoje não posso ser feliz porque estou doente, porque não tenho dinheiro, porque faz muito calor, porque alguém me insultou, porque alguém deixou de me amar, porque eu não soube me dar valor, porque meu marido não é como eu esperava, porque meus filhos não me fazem felizes, porque meus amigos não me fazem felizes, porque meu emprego é medíocre e por aí vai. Eu amo meu marido e me sinto amada por ele desde o namoro e ainda mais depois que nos casamos. Amo a vida que tenho, mas não porque minha vida é mais fácil do que a dos outros. É porque eu decidi ser feliz como indivíduo e me responsabilizo por
minha felicidade. Quando eu tiro essa obrigação do meu marido e de qualquer outra pessoa, deixo-os livres do peso de me carregar nos ombros. A vida de todos fica muito mais leve. E é dessa forma que consegui um casamento bem sucedido ao longo de tantos anos.
Nunca deixe nas mãos de ninguém uma responsabilidade tão grande quanto a de assumir e promover sua felicidade."
SEJA FELIZ, mesmo que faça calor, mesmo que esteja doente, mesmo que não tenha dinheiro, mesmo que alguém tenha lhe machucado, mesmo que alguém não lhe ame ou não lhe dê o devido valor.
Peça apenas a Deus que lhe dê "serenidade para aceitar as coisas que você não pode mudar, coragem para modificar aquelas que podem ser mudadas e sabedoria para conseguir reconhecer a diferença que existe entre elas. "

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Quebra-molas

Você sabe quantas ondulações transversais (quebra-molas) existem na sua cidade? Sabia que elas são proibidas? O parágrafo único do artigo 94 do CTB estipula “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. O artigo 334 do CTB estatui que "As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso contrário".

O CTB entrou em vigor em janeiro de 1998 e ainda existem lombadas fora dos padrões estabelecidos na Resolução 39/98 do CONTRAN o qual prevê dois tipos: I e II. As de tipo I, deverão ter altura de até 8cm, e "Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até o máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivos" (Inc. I, art. 5º 39/98). As ondulações tipo II, deverão ter altura de até 10cm, e "Só poderão ser instaladas nas vias: a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessem aglomerados urbanos com edificações lindeiras; b) coletoras; c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até o máximo de 30km/h" (Inc. II, art. 5º Res. 39/98). A citada resolução determina que a colocação de ondulações deverá ter sinalização adequada.

Os municípios insistem em desrespeitar tais normas, atentas a isto diversas pessoas que sofreram prejuízos decorrentes pelos quebra-molas recorrem ao Judiciário para que os municípios as indenizem, como a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais “APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE QUE CAUSOU A MORTE DE MOTOCICLISTA - LOCAL ONDE HAVIA QUEBRA-MOLAS NÃO SINALIZADO - AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO LOCAL - SITUAÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO EM SINALIZAR A EXISTÊNCIA DE QUEBRA-MOLAS NAS VIAS MUNICIPAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CF/88 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”. (TJMG - 7ª CCiv -. Ap. Civ. 1.0372.02.002824-0/001– Rel.: Des. Pinheiro Lago. Pub: 09.06.05).

O município deve verificar nas suas vias as ondulações transversais existentes, retirando as irregulares e homologando as que estiverem dentro dos padrões exigidos, sob pena de indenizar os prejuízos que causar a terceiros.

Autor: Wilson de Barros Santos. Advogado, Bacharel em Ciências Econômicas e Tecnólogo em Trânsito: Educação, Gestão e Legislação. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil (2003) e Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten Cel Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997). Autor do livro: ABC da municipalização do trânsito. wilson@transitobrasil.com.br. Celular (0 xx 81 9641 69 37)

No link abaixo tem um comentário bem interessante sobre o Fator Quebra-molas, aplicado em toda e qualquer situação política ou social do Brasil.

http://www.escribacafe.com/fator-quebra-mola/

terça-feira, 1 de abril de 2008